O Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça, lançou, em 2006, em todo o país, o Movimento pela conciliação, chamado de CONCILIAR é LEGAL.
Na prática, este movimento nacional busca conscientizar a população do país de que existem outras alternativas de resolver seus conflitos, através do diálogo e do entendimento, de forma mais pacífica entre as partes e, mais importante, para todos tentarem um acordo antes de buscar o caminho do judiciário. Indiscutivelmente, este é o melhor caminho para vivermos numa sociedade mais pacifica. A conciliação busca acordar entre as partes, sempre a melhor forma para que a justiça prevaleça. É possível vivermos numa sociedade capaz de resolver seus problemas de forma mais rápida, menos traumática e infinitamente mais econômica para todas as partes, inclusive para o Judiciário que, na verdade, todos nós sustentamos através da arrecadação de impostos.
Da cartilha divulgada pelo movimento para a Conciliação, transcrevemos os seguintes tópicos
O que é a conciliação ?
A conciliação é um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
Quais os objetivos da conciliação ?
Criar uma nova mentalidade , voltada à pacificação social.
Diminuir substancialmente o tempo de duração do litígio.
Viabilizar a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados
Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário.
Quais conflitos podem ser objeto de conciliação ?
As ações de competência dos juizados especiais, nas leis 9.099/95 e 10.259/01.
Outras demandas que admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente) quanto antes da sua instauração.
Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:
Processual - quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
Pré-processual ou informal - acontece antes do processo ser instaurado. Nela, o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.
Quais são as espécies de atendimento?
Atendimento centralizado:
As audiências ocorrem, via de regra, mediante convênios com entidades públicas e/ou privadas em locais onde, convencionalmente, não se realizam atividades próprias do judiciário.
Na comarca da Barra da Lagoa, nossa comunidade poderá ser atendida no Centro comunitário, na sede do clube Barrense, escola municipal, entre outros.
O movimento pela conciliação tem o apoio das seguintes entidades:
AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil
ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Dúvidas ou informações: Nelson Quevedo. Juiz de Paz - 9960-9379.
quinta-feira, 31 de julho de 2008
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